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202626/10

Armazenagem de moldes no Japão: Lei Subcontract e checklist

Trabalhar com o JapãoAtualizado em 26/10/202634 min de leitura

A produção de uma peça acabou há anos, mas o molde continua numa prateleira da fábrica do fornecedor. Na indústria japonesa essa cena é comum, e compradores e fornecedores sempre trataram o assunto como algo normal.

Pela lei japonesa, porém, isso pode ser um problema jurídico. A Lei Subcontract do Japão (shitauke-ho) foi alterada e rebatizada em 1º de janeiro de 2026. O título oficial em inglês é Act Against Delay in Payment of Fees, etc. to Small and Medium-sized Entrusted Business Operators in Manufacturing and Other Specified Fields, e a Comissão de Comércio Justo do Japão (JFTC) a abrevia como Fair Transactions Act, ou Lei de Transações Justas (toriteki-ho, em japonês).

A lei proíbe o comprador de obrigar o fornecedor a conceder "benefícios econômicos indevidos". Guardar moldes de graça no fornecedor, sem pedidos por muito tempo, pode se enquadrar nessa proibição. Não importa se o fornecedor chegou a emitir uma cobrança. Só no ano fiscal de 2025, 26 das recomendações da JFTC (conclusões administrativas publicadas, que mandam a empresa corrigir uma infração) trataram de armazenagem de ferramental.

Este guia é para as equipes de compras, engenharia e qualidade de fábricas no Brasil (e em outros países fora do Japão) cujos moldes, matrizes ou dispositivos estão em fornecedores japoneses, e para quem guarda ferramental em nome de um cliente japonês. Ele explica, com base em fontes oficiais japonesas, quando a armazenagem gratuita vira problema nas transações abrangidas pela lei, quais transações são essas e o que a JFTC apontou nos casos.

Depois, mostra por que o problema persiste e o que cada lado pode fazer. Termina com um checklist de acordo de ferramental e modelos de e-mail. Não é aconselhamento jurídico: se a lei se aplica aos seus contratos é uma pergunta para o seu departamento jurídico.

Uma observação sobre o vocabulário: no chão de fábrica brasileiro, "ferramental" cobre moldes, matrizes, dispositivos de fixação (jigs) e gabaritos. É nesse sentido amplo que o termo é usado aqui. Em japonês, o conjunto é chamado de kata-to.

Sumário
  1. Quando a armazenagem gratuita de moldes vira problema pela lei japonesa
  2. Quais transações a Lei de Transações Justas abrange?
  3. O que as recomendações da JFTC apontaram
  4. Por que a armazenagem gratuita persiste
  5. Descartar, devolver ou continuar guardando: decidir o destino de cada ferramental
  6. Para compradores: seis passos do inventário do ferramental ao acordo assinado
  7. Para fornecedores: torne visível o ferramental que você guarda
  8. Checklist de acordo de ferramental: propriedade, armazenagem, descarte e custo
  9. Modelos de e-mail
  10. Limites deste guia
  11. Resumo
  12. FAQ
  13. Fontes

Quando a armazenagem gratuita de moldes vira problema pela lei japonesa

A Lei de Transações Justas proíbe que o comprador (a "empresa contratante", itaku jigyosha) prejudique indevidamente os interesses de um fornecedor menor (a "pequena e média empresa contratada", chusho jutaku jigyosha) ao fazê-lo "fornecer dinheiro, serviços ou outros benefícios econômicos em proveito do comprador" (Artigo 5, parágrafo 2, item 2). O problema não é entregar ferramental ao fornecedor. O problema é fazer o fornecedor guardá-lo sem pagar pela armazenagem.

O guia oficial publicado pela JFTC e pela Agência de Pequenas e Médias Empresas (SMEA) explica assim: se o comprador, por exemplo, não faz pedidos há muito tempo, obrigar o fornecedor a guardar o ferramental sem pagar os custos de armazenagem equivale a exigir benefícios econômicos indevidos.

A regra não se limita a moldes metálicos. Moldes, matrizes, modelos de madeira, dispositivos, gabaritos de inspeção e equipamentos de produção são tratados em conjunto como "ferramental" (kata-to). Os custos de armazenagem listados no guia incluem o equivalente ao aluguel do espaço no depósito do próprio fornecedor, as tarifas de um depósito externo, o transporte até o depósito e a manutenção. Mesmo parado, o ferramental ocupa área e precisa de proteção contra ferrugem. A questão é quem arca com esse custo.

O que significa "não fazer pedidos por muito tempo"? O FAQ online da JFTC sobre a lei lista quatro circunstâncias encontradas em casos de infração anteriores.

Figura 1: Circunstâncias encontradas em casos de infração publicados

A armazenagem gratuita em qualquer uma destas circunstâncias pode ser uma infração.

Sem pedidos há muito tempoNenhum pedido de produtos feitos com o ferramental há um ano ou mais, e o fornecedor continuou guardando-o de graça
Fornecedor pediu descarte ou devoluçãoO fornecedor pediu para descartar o ferramental ou para que fosse retirado, e mesmo assim continuou guardando-o de graça
Sem data do próximo pedidoO comprador não soube indicar uma data específica de pedido nos próximos 12 meses, e o fornecedor continuou guardando o ferramental de graça
Sem previsão de reutilizaçãoA produção terminou e não havia plano de usar de novo os modelos ou outro ferramental, e o fornecedor continuou guardando-os de graça

Baseado no FAQ da JFTC sobre a Lei de Transações Justas, Q119 (em japonês). A JFTC observa que as circunstâncias variam caso a caso. Não é preciso que as quatro ocorram juntas, e um caso que não se encaixe em nenhuma delas não está automaticamente em conformidade.

Leia com cuidado o "um ano". É o período que apareceu em casos de infração anteriores, não um prazo de carência. Armazenar de graça por menos de um ano não é automaticamente permitido. A JFTC diz que alguns compradores acreditavam poder deixar o ferramental guardado de graça por um ano após o último uso, e afirma que os custos de armazenagem devem ser pagos de acordo com o período de armazenagem.

O ferramental de propriedade do fornecedor também pode ser abrangido

A regra não vale apenas para o ferramental que pertence ao comprador e é cedido ao fornecedor. O ferramental de propriedade do fornecedor recebe o mesmo tratamento quando o comprador o controla na prática. O exemplo dado é um acordo pelo qual o fornecedor não pode descartar o ferramental sem a aprovação do comprador.

Quando o custo do ferramental é recuperado pelo preço da peça (amortizado no preço unitário), o fornecedor pode continuar como proprietário legal. Os compradores podem não perceber que a propriedade do fornecedor não faz o problema do custo de armazenagem desaparecer.

O pagamento é devido mesmo sem cobrança

O segundo ponto cego comum é a cobrança. Na mesma resposta do FAQ, a JFTC cita compradores que presumiam que, se o fornecedor não cobrasse, não precisavam pagar. Segundo a orientação oficial, os custos de armazenagem devem ser pagos de acordo com o período de armazenagem, com ou sem pedido do fornecedor. Aqui, o período de armazenagem é o período em que não há pedidos de peças feitas com o ferramental.

Se acompanhar a atividade de cada ferramental o tempo todo for trabalho demais para os dois lados, a orientação admite outro método. Depois de conversarem, as partes verificam a atividade de pedidos uma vez por ano fiscal, e o comprador paga de uma só vez o período de armazenagem daquele ano.

Quais transações a Lei de Transações Justas abrange?

A aplicação da lei depende do tipo de transação e do porte do comprador e do fornecedor. A armazenagem de ferramental costuma surgir na terceirização da fabricação de peças e, nesse caso, a transação é abrangida se se encaixar em uma das combinações abaixo.

Figura 2: Combinações comprador–fornecedor abrangidas na terceirização de fabricação

Se nenhum dos dois critérios de capital se aplica, usa-se o critério de número de empregados.

Comprador (empresa contratante)
Fornecedor (pequena e média empresa contratada)
Critério de capital 1
Empresa com capital acima de JPY 300 milhões
Empresa com capital de até JPY 300 milhões, ou pessoa física
Critério de capital 2
Empresa com capital acima de JPY 10 milhões até JPY 300 milhões
Empresa com capital de até JPY 10 milhões, ou pessoa física
Critério de empregados
Empresa que emprega regularmente mais de 300 pessoas
Empresa que emprega regularmente 300 pessoas ou menos, ou pessoa física

Para terceirização de fabricação. O critério de empregados foi acrescentado pela alteração de janeiro de 2026 e é usado nas transações que os critérios de capital não cobrem. Também pode se aplicar a trabalho repassado por meio de uma subsidiária.

Por causa do novo critério de empregados, um comprador com capital pequeno, mas com muitos funcionários, agora pode ser abrangido. "Nosso capital é pequeno, então a lei não se aplica a nós" pode já não valer.

A alteração também ampliou o alcance da terceirização de fabricação para cobrir mais tipos de ferramental. Antes de 2026, estava abrangida a terceirização da fabricação de moldes metálicos. Agora também está abrangida a terceirização da fabricação de modelos de madeira, moldes de resina, dispositivos e ferramental semelhante. (Um modelo de madeira é um molde feito de madeira. O tipo de ferramental necessário para uma peça depende do processo, como fundição ou moldagem.)

Atenção: essa mudança trata de encomendar a fabricação do ferramental. A armazenagem é outra questão. Já antes da alteração, a armazenagem gratuita de modelos, dispositivos e outro ferramental ligado à produção terceirizada de peças era tratada como infração. Não confunda as duas coisas.

As transações fora da lei não ficam totalmente sem regulação. As Normas de Promoção (shinko kijun) emitidas pelo governo japonês, que cobrem uma gama maior de transações, também pedem que os compradores não façam os fornecedores guardar ferramental de graça. A alteração de 2026 trouxe ainda outras mudanças, como a proibição de o comprador fixar preços unilateralmente sem discutir com o fornecedor. Elas estão fora do escopo deste guia.

A lei se aplica a compradores fora do Japão?

O material-fonte deste guia não trata de compradores no exterior, e não damos uma resposta de sim ou não. Alguns escritórios de advocacia japoneses observam que a lei pode alcançar uma empresa estrangeira quando a transação tem uma ligação substancial com o Japão, como a de uma empresa estrangeira que terceiriza produção a um fornecedor sediado no Japão, e que subsidiárias japonesas de grupos estrangeiros podem ser abrangidas. Como isso se aplica aos seus contratos, à sua estrutura societária e ao porte do fornecedor é uma pergunta para o seu jurídico ou para um advogado no Japão.

Para quem trabalha numa fábrica no Brasil, vale separar dois casos. Se o ferramental da sua planta está em um fornecedor no Japão, a pergunta acima se aplica. Se o ferramental está em fornecedores no Brasil, o contrato é regido pela lei brasileira (por exemplo, as regras do Código Civil sobre comodato e depósito), e não por esta lei japonesa. Peça ao jurídico que confirme qual regime vale em cada contrato.

Nos dois casos, termos de armazenagem claros e por escrito ajudam os dois lados a evitar disputas. Por isso, o checklist mais adiante neste guia vale a pena, qualquer que seja a resposta jurídica. Se a sua planta segue a IATF 16949, confira também a cláusula sobre gestão de ferramental de propriedade do cliente, que pede identificação e controle desse ferramental. Um cadastro de ferramental atualizado atende às duas necessidades.

O que as recomendações da JFTC apontaram

A JFTC publica resumos de suas recomendações em uma lista para cada ano fiscal (de abril a março). No ano fiscal de 2025 (FY2025), 26 de suas 39 recomendações envolveram armazenagem de ferramental.

As conclusões são quase iguais de um caso para outro: o comprador fez o fornecedor guardar ferramental sem pagar, em benefício próprio, embora não encomendasse produtos feitos com esse ferramental havia muito tempo.

Os casos não se limitam a autopeças. A lista do FY2025 inclui fabricantes de equipamentos de aquecimento e de construção, equipamentos hidráulicos, máquinas agrícolas, injetoras e ferramentas elétricas, além de materiais de construção, disjuntores para instalações elétricas, trocadores de calor, caixas de papelão ondulado e embalagens de papel, e terminais de pagamento.

A escala varia muito, de um molde guardado em um fornecedor a 19.461 itens espalhados por 102 fornecedores. As infrações se dividem em vários padrões.

Figura 3: Tipos de conduta nas recomendações da JFTC

Além da armazenagem em si, os casos também citam trabalhos e custos que a acompanham.

Armazenagem sem pedidos há muito tempo
ArmazenagemFerramental cedido e guardado de graça, embora os produtos feitos com ele não fossem encomendados havia muito tempo. O tipo mais comum
Armazenagem após o fim da produção em série
ArmazenagemMoldes e dispositivos guardados de graça depois de terminado o período de pedidos em grande volume das peças
Fornecedor impedido de descartar o próprio ferramental
ArmazenagemFerramental de propriedade do fornecedor guardado de graça, sob regra de que não podia ser descartado sem o consentimento do comprador
Inventário sem remuneração
Trabalho associadoAlém da armazenagem, o fornecedor fez, sem receber, inventários do ferramental (como verificar o estado), uma ou duas vezes por ano
Custo de retirada repassado ao fornecedor
Custo associadoO fornecedor teve de pagar o custo de devolver ao comprador o ferramental cedido
Itens além dos moldes metálicos
Itens abrangidosTambém aparecem modelos de madeira, moldes de resina, dispositivos, gabaritos de inspeção, facas de corte, chapas de impressão, máquinas e ferramentas

Baseado no relatório da JFTC sobre a aplicação da lei no FY2025, Anexo 1, e na lista de recomendações do FY2026 em 29/09/2026 (ambos em japonês).

Em alguns casos, o ferramental pertencia a um cliente do próprio comprador ou a uma empresa de leasing e foi cedido ao fornecedor. O comprador que o fez guardar recebeu a recomendação do mesmo modo. Não ser o dono do ferramental não foi aceito como motivo para deixar de pagar pela armazenagem.

Itens além do ferramental também foram citados com base na mesma disposição. Em alguns casos, os compradores fizeram os fornecedores guardar de graça estoque de peças produzidas em lote, amostras de produtos de cada lote e registros de qualidade mantidos por um prazo definido, como 20 anos. Ou seja, o custo de "apenas guardar para nós" está sob exame para mais coisas do que o ferramental.

O que uma recomendação exige

As recomendações são, em geral, parecidas. O comprador deve pagar prontamente um valor equivalente aos custos de armazenagem, depois de confirmá-lo com a JFTC. Seu conselho de administração deve decidir formalmente que a conduta foi uma infração e que não será repetida. Ele deve melhorar seus sistemas internos, por exemplo treinando a equipe de compras. E deve informar os próprios funcionários das medidas tomadas e notificar os fornecedores afetados.

Em regra, a JFTC publica o nome da empresa e um resumo da infração. Alguns casos também divulgaram os custos de armazenagem pagos:

  • Uma fabricante de autopeças que fez 16 fornecedores guardarem 3.733 itens: JPY 29.140.951 no total
  • Outra fabricante de autopeças que fez 5 fornecedores guardarem 415 itens: JPY 19.255.498
  • Um caso com peças de motores industriais, com 600 itens em 44 fornecedores e inventário duas vezes por ano: JPY 18.124.480 em custos equivalentes

Os períodos de armazenagem e os tamanhos do ferramental variam de caso a caso. Por isso, não divida esses totais para obter um "valor de mercado por molde". A tarifa de armazenagem se define somando os custos reais item a item e combinando-os entre as partes.

Um aumento acentuado de casos

Segundo números da JFTC, as recomendações envolvendo armazenagem gratuita de ferramental subiram de 1 no FY2022 para 3 no FY2023, 9 no FY2024 e 26 no FY2025. Cada número é a quantidade de recomendações que incluem armazenagem de ferramental. Um caso que também envolveu outra infração, como devolução forçada de mercadorias, conta uma vez.

Para o FY2026, contamos os 15 casos da lista de recomendações da JFTC em 29/09/2026: 9 deles incluem armazenagem de ferramental, e 7 desses 9 foram emitidos em julho.

Figura 4: Recomendações da JFTC sobre armazenagem gratuita de ferramental

No FY2025, a armazenagem de ferramental respondeu por dois terços das 39 recomendações.

FY2022
1
FY2023
3
FY2024
9
FY2025
26
FY2026 (até 29/09)
9 (ano incompleto, contagem nossa)

Recomendações que incluem armazenagem de ferramental. O ano fiscal japonês vai de abril a março do ano seguinte (FY2025 = abril de 2025 a março de 2026). FY2022 a FY2024: folheto da JFTC e da SMEA. FY2025: relatório da JFTC sobre a aplicação da lei no FY2025. O FY2026 é contagem nossa a partir da lista de recomendações da JFTC em 29/09/2026 (15 casos) e não pode ser comparado com números de ano completo. Um resumo da SMEA sobre a revisão das Normas de Promoção indica 24 para o FY2025. Usamos os 26 que a JFTC publicou em seu relatório anual de aplicação da lei.

A maioria das recomendações emitidas em 2026 ainda cita a antiga Lei Subcontract (Artigo 4, parágrafo 2, item 3), porque as transações feitas antes da entrada em vigor da alteração seguem a lei antiga. A proibição de exigir benefícios econômicos indevidos passou para a Lei de Transações Justas.

Para toda a categoria de "exigir benefícios econômicos indevidos", o valor devolvido aos fornecedores passou de JPY 189,59 milhões no FY2024 para JPY 1.280,26 milhões no FY2025. Esse total inclui também outras condutas, como obrigar fornecedores a fazer transporte ou carregamento de graça, mas mostra a rapidez com que as medidas corretivas nessa categoria cresceram.

Por que a armazenagem gratuita persiste

Se as regras são tão claras, por que a armazenagem gratuita continua? Abaixo estão as causas prováveis que identificamos a partir dos casos do material oficial e da prática comum nas cadeias de suprimento da indústria. Elas não foram comprovadas estatisticamente. O padrão parece menos má-fé e mais uma situação em que ninguém tem posição para decidir, e o tempo simplesmente passa.

1. Peças de reposição. Depois do fim da produção em série, ninguém sabe quando virá um pedido de peça de reposição, e por isso ninguém aceita dizer que o ferramental pode ser descartado. Ninguém decide se mantém um molde para poucas peças por ano ou se faz um último lote e descarta o ferramental, e a armazenagem simplesmente continua.

2. Quem decide e o ferramental estão longe um do outro. O dono do ferramental, ou quem precisa aprovar o descarte, pode ser a montadora ou o fabricante do produto final, enquanto o ferramental está fisicamente em um processador de segundo nível. O fornecedor de peças de primeiro nível, no meio, não pode decidir sozinho. As diretrizes de aplicação da JFTC listam, como exemplo de infração, um comprador que deixou sem resposta por muito tempo o pedido de descarte do ferramental feito pelo fornecedor, alegando que "não podemos decidir isso sozinhos".

Figura 5: A decisão de descarte fica a montante, o ferramental fica a jusante

Um fabricante de peças no meio da cadeia tanto cede ferramental quanto o guarda.

Fabricante do produto finalPode ser dono do ferramental ou aprovar o descarte. Define a política de fornecimento de peças de reposição
Terceiriza peças, cede ferramental
Fabricante de peças de 1º nívelEspera respostas de quem está a montante e também deixa ferramental com seus processadores
Terceiriza processamento, cede ferramental
Processador de 2º nívelGuarda fisicamente o ferramental. O peso do espaço e da manutenção só cresce

Se cada elo da cadeia é abrangido pela lei, decide-se separadamente pelos critérios da Figura 2. Esperar a resposta de quem está a montante não justifica atrasar o pagamento dos custos de armazenagem a jusante.

3. Falta de cadastro de ferramental. Se o comprador não sabe qual ferramental está em qual fornecedor e desde quando, ele nem consegue começar a conversa sobre custo. Muitas recomendações envolvem milhares de itens, o que sugere anos de passivo que ninguém limpou.

4. Fornecedores hesitam em se manifestar. Alguns fornecedores ficam calados por temer que cobrar a armazenagem ou pedir o descarte prejudique o próximo pedido. Entre fabricantes de moldes e oficinas de usinagem, as vendas de um fornecedor às vezes se concentram em um só cliente, o que torna ainda mais difícil levantar o assunto. A posição oficial de que o pagamento é devido mesmo sem cobrança combina com essa realidade.

Descartar, devolver ou continuar guardando: decidir o destino de cada ferramental

O ponto de partida é decidir o que acontece com cada ferramental. Há três opções: descartar, devolver (o comprador retira) ou continuar guardando. Cada opção exige decisões diferentes. O material oficial também diz que o comprador deve conversar com o fornecedor sobre descartar, retirar ou continuar guardando o ferramental.

Figura 6: Três opções para cada ferramental e o que combinar

Confirme o uso futuro e quem aprova, e depois combine uma das três.

DescartarFerramental sem uso futuroQuem aprova, quem providencia o descarte, quem paga o descarte e quem fica com o valor da sucata, como o descarte é registrado
Devolver / retirarFerramental que o comprador quer de voltaPara onde vai e quando, quem providencia e paga o frete, como o estado é verificado na entrega
Continuar guardandoFerramental mantido, por exemplo, para peças de reposiçãoPor que é mantido, onde, por quanto tempo, a tarifa de armazenagem e quando é paga, a data da próxima revisão
A armazenagem até que haja uma decisão, e o seu custo, também fazem parte da conversa. O ponto central: não deixe o ferramental guardado de graça enquanto espera uma resposta.

A decisão depende do uso futuro. Você consegue indicar uma data específica para o próximo pedido? Quantos anos de fornecimento de peças de reposição são necessários? Seria possível fazer um último lote, mantê-lo em estoque e liberar o ferramental? Compras não responde a isso sozinha. Vendas, pós-venda e engenharia de produto precisam opinar.

Se o aprovador está fora da sua empresa, combine quem vai perguntar e até quando ele deve responder. Se o ferramental pertence ao seu cliente a montante, acerte com o processador que o guarda o seu prazo para perguntar ao cliente e quem paga a armazenagem até a resposta chegar.

Decidir "manter para peças de reposição" também não encerra o assunto. Registre o motivo, o local, o período, a tarifa e a data da próxima revisão como itens separados. Caso contrário, daqui a alguns anos o mesmo ferramental volta ao limbo.

Para compradores: seis passos do inventário do ferramental ao acordo assinado

Os seis passos abaixo são o nosso resumo, baseado na orientação oficial, de como a equipe de compras de um comprador pode tratar o ferramental em fornecedores japoneses. Eles descrevem uma abordagem geral e não garantem conformidade.

Figura 7: Seis passos para o comprador

Trabalhe em três fases: levantar, combinar e fixar.

Levantar
01Faça o inventário do seu ferramentalListe os moldes, dispositivos e equipamentos que estão em cada fornecedor
02Verifique o histórico e os planos de pedidosPara cada ferramental, confirme a data do último pedido e se você consegue indicar a data do próximo
Combinar
03Decida o destino de cada ferramentalCombine com o fornecedor: descartar, devolver ou continuar guardando
04Combine e pague as tarifas de armazenagemCombine os itens de custo e o período, e pague sem esperar a cobrança
Fixar
05Formalize por escritoAssine um acordo escrito com tarifas de armazenagem, prazos e procedimentos de descarte e devolução
06Revise a cada ano fiscalVerifique a atividade de pedidos, pague as tarifas e redecida o destino de cada ferramental

Nosso resumo em forma de procedimento, baseado no guia da JFTC e da SMEA, no FAQ da JFTC e nas Normas de Promoção.

Monte um cadastro de ferramental que os dois lados possam conferir

O cadastro não serve só para o controle patrimonial do comprador. Ele existe para ser conferido com a lista do próprio fornecedor, e a conversa anda mais rápido quando os dois lados controlam os mesmos campos. No mínimo, inclua:

  • Número do ferramental, número da peça que ele produz e tipo (molde metálico, modelo de madeira, dispositivo, gabarito de inspeção etc.)
  • Proprietário (você, o fornecedor, seu cliente ou uma empresa de leasing) e quem aprova o descarte
  • O fornecedor que o guarda, o local de armazenagem e o tamanho ou a área ocupada, aproximados
  • Data do último pedido e data do último uso (registre separadamente, pois podem ser diferentes)
  • Uso futuro previsto (data do próximo pedido, se é necessário para peças de reposição)
  • Histórico das conversas (quando, com quem, o que foi decidido) e a data da próxima revisão

Confira o histórico e os planos de pedidos com os cronogramas do PCP (Planejamento e Controle da Produção) e com os dados de demanda de peças de reposição. Não deixe o cadastro só dentro de compras. Deixe que os outros departamentos envolvidos o atualizem, para que o passivo não se acumule de novo.

Monte a tarifa de armazenagem a partir dos itens de custo e do período

Não existe tarifa oficial de armazenagem. Parta dos itens de custo que a orientação oficial lista (aluguel equivalente do depósito, tarifas de depósito externo, transporte, manutenção), pergunte ao fornecedor sobre seus custos reais e negocie. Antes de combinar um valor, defina qual ferramental está coberto, o período de armazenagem e os itens de custo a incluir.

Veja um exemplo fictício de como montar a tarifa: 120 ferramentais em um processador, sem pedidos por 18 meses. Todos os preços unitários são valores provisórios, só para ilustrar, e não são valores de mercado.

Figura 8: Como montar uma tarifa de armazenagem (exemplo fictício)

120 ferramentais guardados por 18 meses. Liste quantidade, período e preço unitário de cada item de custo.

Item de custo
Quantidade, período, valor provisório
Valor
Espaço de armazenagem
0,5 m² por ferramental × 120 = 60 m². A JFTC não fixa valor; aqui, JPY 1.500 por m² por mês, ou seja, JPY 90.000 por mês, durante 18 meses
JPY 1.620.000
Manutenção
Proteção contra ferrugem e inspeção uma vez no período. JPY 2.000 por ferramental × 120
JPY 240.000
Transporte até um depósito
Guardado em prateleiras na fábrica do fornecedor, sem transporte para depósito externo
JPY 0
Total
JPY 1.620.000 + JPY 240.000
JPY 1.860.000

Exemplo fictício. As áreas e os valores não são casos reais nem valores de mercado. Os valores efetivos dependem dos custos reais do fornecedor e do acordo entre as partes. Guardar os documentos de apoio (aluguel do depósito, registros de horas de trabalho etc.) facilita revisões futuras.

Como contar o período e quais custos incluir pode variar de caso a caso. Na dúvida, consulte os canais oficiais de atendimento listados mais adiante ou um advogado que conheça a lei.

Acordos escritos e as Normas de Promoção

Em 24 de junho de 2026, o Ministério da Economia, Comércio e Indústria do Japão (METI) revisou as Normas de Promoção (shinko kijun), emitidas com base na lei de promoção das pequenas e médias empresas contratadas (Act on Promotion of Entrusted Small and Medium-sized Enterprises), com vigência imediata. A revisão diz que, quando o comprador faz o fornecedor guardar ferramental, as duas partes devem se esforçar para combinar de forma explícita e antecipada, por exemplo em um memorando escrito, pontos como o pagamento das tarifas de armazenagem.

A revisão diz também que os compradores não devem exigir armazenagem gratuita, inclusive nas quatro circunstâncias da Figura 1, e que as tarifas devem ser pagas de acordo com o período de armazenagem, haja ou não pedido do fornecedor.

As Normas de Promoção não são proibições da Lei de Transações Justas. São padrões gerais que o governo fixa para que compradores e fornecedores os sigam. Cobrem uma gama maior de transações que a lei e dão aos ministros competentes base para orientação e aconselhamento.

Ao revisar seu contrato-mestre de compras, ou o fluxo do pedido de compra até a inspeção e o pagamento, confira ao mesmo tempo os termos de armazenagem de ferramental, para que nada fique de fora.

Se você encontrar armazenagem gratuita antiga

Seu inventário pode revelar ferramental que já está guardado de graça há anos. A JFTC declarou que não emite recomendação em certas situações, por exemplo quando o comprador comunica voluntariamente a infração antes do início de qualquer investigação e já tomou medidas para compensar as perdas do fornecedor. No FY2025 houve 53 comunicações voluntárias desse tipo (esse número inclui infrações além da armazenagem de ferramental).

Até onde voltar no tempo e como acertar são decisões caso a caso. Não decida só internamente. Trabalhe com os canais de atendimento da JFTC ou da SMEA e com assessoria jurídica.

Para fornecedores: torne visível o ferramental que você guarda

Esta seção é para quem está do outro lado: você guarda ferramental de um cliente japonês, ou administra uma subsidiária ou fábrica japonesa que o faz. O que um fornecedor pode fazer é mostrar a situação real em números e registrar seus pedidos por escrito. Fabricantes de moldes e oficinas de usinagem são, em geral, pequenas e médias empresas, e o ferramental guardado ocupa área que poderia ser usada na produção. Comece obtendo o quadro completo.

Liste o ferramental que você guarda

Para cada cliente, liste o número do ferramental, o número da peça, a data do último uso, o local e a área ocupada, e o tempo e o dinheiro gastos na conservação. Usar os mesmos campos do cadastro do comprador acima facilita a comparação das duas listas. Mostrar a área e a mão de obra, e não apenas o número de ferramentais, torna concreta a conversa sobre a tarifa de armazenagem.

Faça os pedidos por escrito e guarde os registros

Envie por e-mail ou carta, e não verbalmente, os pedidos para descartar o ferramental, para que seja retirado ou para discutir uma tarifa se a armazenagem continuar. Inclua o ferramental em questão, a data do último pedido, como você quer que ele seja tratado e até quando precisa de resposta. Guarde como estão a data de envio e a resposta do cliente.

O pedido do fornecedor para descartar ou devolver o ferramental é uma das circunstâncias listadas no material oficial. Isso não significa que a armazenagem gratuita esteja correta se você nunca pediu. Como visto acima, o pagamento é devido mesmo sem pedido ou cobrança.

Se o cliente não responder, não descarte por conta própria o ferramental que você guarda. Isso pode gerar uma disputa separada com o proprietário, então consulte antes um dos canais abaixo.

Verifique se você também é comprador

Fabricantes de peças costumam guardar o ferramental de um cliente e, ao mesmo tempo, deixar os próprios moldes e dispositivos com subcontratados. Quando você atende aos critérios de comprador da Figura 2, você assume as obrigações de comprador em relação a esses subcontratados. Verifique se, com seus próprios subcontratados, você faz o que pede aos seus clientes.

Onde buscar ajuda no Japão

Se a conversa com o cliente travar, ou se você não souber dizer se a sua situação é um problema, estes serviços públicos podem ajudar (principalmente em japonês):

  • Torihiki Kakekomi-dera: serviço de atendimento mantido por contrato com a SMEA, com 48 pontos no Japão (chamado Shitauke Kakekomi-dera até dezembro de 2025). Trata de problemas de transações entre empresas e oferece consultas com advogados e resolução extrajudicial de disputas. Número gratuito dentro do Japão: 0120-418-618 (de fora do Japão, é possível que a ligação não complete).
  • JFTC: canais de atendimento sobre a Lei de Transações Justas e um canal para denunciar suspeitas de infração.
  • SMEA e as secretarias regionais do METI: consultas sobre a lei.

Às vezes os fornecedores denunciam infrações à JFTC ou à SMEA. A lei proíbe o comprador de reduzir o volume de pedidos ou encerrar a relação porque um fornecedor fez isso (Artigo 5, parágrafo 1, item 7). Antes de consultar, prepare sua lista de ferramental, o histórico de pedidos e os registros das comunicações com o cliente.

Checklist de acordo de ferramental: propriedade, armazenagem, descarte e custo

Aplique-se ou não a Lei de Transações Justas à sua transação, estes são os pontos a combinar por escrito com cada fornecedor japonês. Use-o ao encomendar ferramental novo, no fim da produção e na revisão anual.

Propriedade

  • Quem é o proprietário legal de cada ferramental: sua empresa, o fornecedor, seu cliente ou uma empresa de leasing
  • Como o ferramental foi pago: pedido de compra separado de ferramental ou amortizado no preço da peça, e se a amortização já foi concluída
  • Se a propriedade está identificada no ferramental (etiqueta ou placa) e registrada nos cadastros patrimoniais dos dois lados
  • Quem pode aprovar descarte, transferência ou modificação

Armazenagem

  • Local de armazenagem (fábrica do fornecedor, depósito externo) e área ocupada
  • O que conta como período de armazenagem: o período sem pedidos, e a partir de qual data
  • Manutenção incluída (proteção contra ferrugem, inspeção) e com que frequência
  • Se o inventário ou os relatórios de condição são trabalho separado e pago
  • Seguro e responsabilidade por danos ou perdas

Descarte e devolução

  • O gatilho para decidir descartar ou devolver (por exemplo, um período definido sem pedidos, ou o fim do fornecimento de peças de reposição)
  • Prazo para o proprietário ou aprovador responder a um pedido do fornecedor
  • Quem providencia e paga o descarte ou o frete de devolução, e quem fica com o valor da sucata
  • Registros a guardar: certificado de descarte, fotos, checklist de entrega

Custo e pagamento

  • Itens de custo (espaço, manutenção, transporte) e como cada um é calculado
  • Momento do pagamento (por exemplo, uma vez por ano fiscal, depois de verificar a atividade de pedidos) e que o pagamento não depende de cobrança
  • Tratamento de qualquer período de armazenagem passado
  • Data da próxima revisão e quem é o responsável pelo cadastro em cada lado

Modelos de e-mail

Os modelos abaixo estão em inglês, que costuma ser a língua de trabalho com fornecedores e clientes japoneses. Adapte-os à sua situação. Um pedido curto que liste exatamente o que você precisa é mais fácil de responder, sobretudo para quem escreve numa segunda língua. Peça ao jurídico que revise qualquer trecho sobre tarifas ou períodos passados antes de enviar.

Comprador para fornecedor japonês: pedido de inventário do ferramental (pede a lista do ferramental que está no fornecedor, com número, local, área, último uso, manutenção e proprietário, e propõe decidir item a item entre descartar, devolver ou guardar)

Subject: Request: Inventory of our tooling at your plant

Dear [Name],

We are reviewing all tooling (molds, dies, jigs, and gauges) that we have
placed with our suppliers. Could you send us a list of the tooling for
our parts currently at your site, with the following for each item?

1. Tool number and the part number it produces
2. Tool type and location (your plant or an outside warehouse)
3. Approximate size or floor area it occupies
4. Date it was last used for production
5. Any maintenance or inspection you have carried out, and its cost
6. Who owns the tool, if your records show this

Based on the list, we would like to agree with you, item by item,
whether to scrap, return, or keep each tool, and on the storage fee
for any tooling we ask you to keep.

Could you reply by [date]? Please let us know if an Excel template
would help.

Best regards,
[Name]
[Company]

Fornecedor para cliente: pedido de decisão sobre descarte ou devolução (lista o ferramental parado, pergunta se o cliente quer descartar, devolver ou manter, e propõe discutir tarifa e data de revisão se for mantido)

Subject: Request for decision: Stored tooling for [part numbers]

Dear [Name],

We are holding the tooling listed below for your parts. There have been
no orders for these parts since the dates shown.

[Tool number] / [Part number] / last order: [date] / floor area: [m²]

Could you let us know, for each item, whether you would like us to:
(a) scrap it, (b) return it to you, or (c) keep storing it?
If you would like us to keep it, we would like to discuss a storage
fee and the next review date.

We would appreciate your answer by [date]. Until we hear from you, we
will keep the tooling as it is.

Best regards,
[Name]
[Company]

Limites deste guia

  • Este guia resume material oficial japonês (JFTC, SMEA, METI) nas datas indicadas nas fontes. Não é aconselhamento jurídico, e se uma transação específica viola a lei depende dos fatos.
  • Se a lei se aplica a um comprador fora do Japão, ou a uma transação entre a sua entidade no exterior e um fornecedor japonês, não está definido aqui. Confirme com o seu jurídico ou com um advogado no Japão.
  • Os critérios de abrangência da Figura 2 valem apenas para a terceirização de fabricação. Outros tipos de transação não são tratados neste guia.
  • As referências ao direito brasileiro e à IATF 16949 são apenas pontos de atenção. Confirme o texto aplicável com o jurídico e na sua versão da norma.
  • A Figura 8 é fictícia. As tarifas reais de armazenagem dependem dos custos efetivos do fornecedor e da negociação.
  • A nossa contagem do FY2026 é parcial e se baseia na lista de 29/09/2026.
  • Grande parte do material oficial só existe em japonês. Peça a um advogado que confirme o texto original antes de se apoiar em qualquer ponto específico.

Resumo

Pontos principais
  • Fazer o fornecedor guardar ferramental sem pagar, quando não há pedidos há muito tempo, pode ser considerado exigir "benefícios econômicos indevidos" pela Lei de Transações Justas do Japão (antiga Lei Subcontract)
  • A regra cobre modelos de madeira, dispositivos, gabaritos e equipamentos, e não só moldes metálicos. O ferramental de propriedade do fornecedor recebe o mesmo tratamento se o descarte exige a aprovação do comprador
  • Segundo a orientação oficial, as tarifas de armazenagem devem ser pagas de acordo com o período de armazenagem, com ou sem cobrança
  • A JFTC emitiu 26 recomendações envolvendo armazenagem de ferramental no FY2025, e a nossa contagem da lista de 29/09/2026 mostra 9 até agora no FY2026
  • Compradores: façam o inventário, combinem com os fornecedores, assinem um acordo escrito e revisem todo ano. Fornecedores: listem seu ferramental e façam os pedidos por escrito

Comece listando o ferramental que está em cada fornecedor, confirmando quem pode aprovar o descarte e abrindo a conversa sobre descartar, devolver ou manter cada item. Se uma transação específica é uma infração depende dos fatos. Na dúvida, consulte o seu jurídico, os canais de atendimento da JFTC ou da SMEA, ou um advogado no Japão.

FAQ

Quem é o dono do ferramental em um fornecedor japonês?

Depende do contrato e de como o ferramental foi pago. É comum o ferramental ser do comprador e cedido ao fornecedor. Mas, quando o custo do ferramental é amortizado no preço da peça, o fornecedor pode continuar como proprietário legal. Segundo a orientação da JFTC, o ferramental de propriedade do fornecedor ainda pode ser tratado como o do comprador, para fins de armazenagem, se o comprador o controla, por exemplo exigindo aprovação para descartá-lo.

Um comprador pode deixar moldes guardados de graça em um fornecedor japonês por um ano?

Em regra, não. "Um ano" é o período que apareceu em casos de infração anteriores, não uma tolerância de armazenagem gratuita. A JFTC afirma que as tarifas de armazenagem devem ser pagas de acordo com o período de armazenagem.

O comprador precisa pagar se o fornecedor nunca enviar uma cobrança?

Pela orientação oficial para as transações abrangidas pela lei, sim. As tarifas de armazenagem são devidas de acordo com o período de armazenagem, com ou sem pedido do fornecedor. Os dois lados podem combinar de verificar a atividade de pedidos uma vez por ano fiscal e pagar a armazenagem daquele ano de uma só vez.

A Lei Subcontract do Japão se aplica a empresas fora do Japão?

Este guia não responde isso para o seu caso. A abrangência depende da transação e do porte de cada parte, e alguns escritórios de advocacia japoneses observam que uma empresa estrangeira pode ser abrangida quando a transação tem uma ligação substancial com o Japão. Confirme com o seu jurídico ou com um advogado no Japão. Para contratos com fornecedores no Brasil, vale a lei brasileira.

O que um acordo de armazenagem de moldes deve incluir?

No mínimo: propriedade e quem aprova o descarte, local e período de armazenagem, manutenção, itens da tarifa de armazenagem e momento do pagamento, o procedimento de descarte ou devolução e quem o paga, e a data da próxima revisão. Veja o checklist acima.

Fontes

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Sobre a redação

Redação do MONOSCOPEFOUNDER & EDITOR

Cerca de dez anos de atuação em um fabricante de equipamentos industriais e em uma empresa de engenharia de plantas, com propostas, projeto e comissionamento de equipamentos, seguidos da migração para o marketing digital. Hoje presta consultoria web a fabricantes B2B, ajudando-os a explicar com clareza seus produtos e tecnologias. Possui as licenças nacionais japonesas de Energy Manager e de Engenheiro-Chefe de Eletricidade de Terceira Classe.

Mantém um blog de engenharia desde 2017 (mais de 500 artigos) e um canal no YouTube em japonês com cerca de 20 mil inscritos. Cada guia é escrito do ponto de vista do chão de fábrica japonês e conferido com as normas citadas.

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